(Foto:
TSE)
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar os mandatos dos candidatos ao
cargo de vereador, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (Drap) do diretório municipal do PSD de Belém, nas Eleições de
2020. A decisão reconhece a fraude à cota de gênero cometida pelo partido no
lançamento de candidaturas femininas fictícias em 2020.
A
votação obtida pelo partido também foi anulada e o Tribunal ordenou o recálculo
dos quocientes eleitoral e partidário.
A
determinação é de cumprimento imediato da decisão, independente da publicação
do acórdão.
A
chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O
artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de
70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a
Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
Em
2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um entendimento de que,
quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as
candidaturas de todos os beneficiados dentro do partido ou coligação infratora.
Ministra
Cármen Lúcia reforça igualdade de gênero
A
ministra Cármen Lúcia apontou que duas candidatas do PSD a vereadoras tiveram
votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha e nem
fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo.
Além
disso, a ministra citou que as justificativas apresentadas para a desistência
tácita de ambas, citadas na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará,
somente reforçam a ausência de real intenção de candidatura.
“Não
se pode fazer de conta que se está cumprindo a lei, porque lei não é aviso,
sugestão e nem proposta. É uma norma para ser cumprida para que tenhamos um
estado democrático. Nós, mulheres, queremos que isso se cumpra com a nossa
participação efetiva, eficaz, correta e republicana que não se comprova nesse
caso, na minha compreensão”, afirmou Cármen Lúcia.
Durante
o voto, a magistrada destacou que todos os cidadãos brasileiros querem uma
República na qual a lei seja conferida e que haja uma possibilidade de avanços
iguais para homens e mulheres, sem favores e sem privilégios.
A
decisão da maioria seguiu a linha de voto da relatora.
Entenda
o caso
Os
diretórios municipais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Partido
Liberal (PL) e do União Brasil (União) ajuizaram ação de impugnação de mandato
eletivo de Zezinha da Silva e Rayanne dos Santos, alegando fraude à cota de
gênero no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do diretório
municipal do PSD para o cargo de vereador no município de Belém.
A
alegação é de que ambas foram lançadas candidatas de modo fictício, apenas para
atingir o índice de cota determinado pela legislação eleitoral. O Regional
paraense considerou que as provas não eram robustas o suficiente para
demonstração da fraude.
G1:PA/Berokanfm
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