(Foto: Bruno Cecim / Agência Pará)
O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o concurso
público da Polícia Militar do Pará. A decisão ocorreu devido ao limite
do número de vagas para mulheres: 20% do total das 4,4 mil ofertadas para
praças e oficiais (880 do total). O magistrado considera que isso fere o
princípio da isonomia. O mesmo ocorreu com o concurso da PM do Rio de Janeiro,
por decisão do ministro Cristiano Zanin.
Os
dois casos ocorreram a partir de pedidos da Procuradoria-Geral da República
(PGR), que questionou também os concursos de outros 12 estados. No caso do Rio
de Janeiro, que tinha uma cota menor que do Pará — 10% das vagas para mulheres
—, o certame foi autorizado novamente após um acordo para corrigir a distorção.
O
concurso da PM do Pará estava marcado para os dias 10 e 17 de dezembro deste
ano. Na decisão de Toffoli, ou o Governo do Pará apresenta um novo edital —
como ocorreu no Rio de Janeiro — ou o concurso segue suspenso até nova decisão
sobre o tema. O estado recorreu, dizendo que a suspensão poderia colocar em
risco a segurança pública, mas o ministro considera que nada justifica “prática
discriminatória”.
“É
inegável, portanto, que o Estado brasileiro não precisa apenas se abster de
criar embaraços aos direitos das mulheres, mas deve atuar no sentido de sua
efetiva realização”, afirmou Toffoli.
(Da
Redação do Fato Regional/Berokanfm)
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