O Projeto de Lei (PL) 826/2019, que institui um Programa Nacional de Vacinação em Escolas, foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para análise da Comissão de Educação, à qual caberá a decisão final. A matéria é de autoria da Câmara dos Deputados e obteve relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
Segundo
a proposição, o programa será destinado prioritariamente a alunos da educação
infantil e do ensino fundamental, visando a intensificar as ações de vacinação
e ampliar a cobertura vacinal. Estabelecimentos públicos ou que recebam
recursos públicos, de educação infantil e ensino fundamental, ficam obrigados a
aderir ao programa.
O
projeto estabelece ainda que escolas particulares podem optar por participar e
que as instituições de ensino participantes devem entrar em contato com as
unidades de saúde locais.
Pelo
texto, fica determinado que a vacinação ocorrerá após o começo da Campanha
Nacional de Vacinação contra a Influenza e incluirá vacinas de rotina e de
campanhas. Alunos sem cartão de vacinação receberão um novo no momento da
vacinação.
A
proposição estabelece também que crianças e jovens não matriculados nas escolas
participantes e adultos da comunidade também podem ser vacinados, dependendo da
quantidade de imunizantes disponíveis.
Agência
Senado/Agencia Brasil/Berokanfm
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