O
MPF recomendou nesta quarta-feira (8) que o Ministério da Justiça dê prioridade
e urgência, em até 60 dias, à demarcação da Terra Indígena (TI) Sawré Muybu,
localizada em Itaituba, no sudoeste do Pará. Desde 2019, a demarcação está
paralisada.
O
Ministério da Justiça tem prazo de dez dias para informar ao MPF se pretende
acatar ou não a recomendação, apresentando informações detalhadas sobre as
providências já adotadas ou eventuais justificativas para o não atendimento.
O
Ministério Público Federal pede que seja publicada a portaria de ocupação
tradicional do povo Munduruku, que busca a regularização da área há quase 20
anos. O g1 Pará solicitou um posicionamento ao Ministério da Justiça
e aguarda retorno.
O
processo de demarcação teve início em 2004, após pedido do povo Munduruku.
Somente oito anos depois foi constituído o grupo técnico responsável por
elaborar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da
terra indígena.
Seguindo
o rito legal, o trabalho foi publicado no Diário Oficial da União em abril de
2016. Aberta a fase de contraditório, o relatório recebeu sete contestações
administrativas – todas analisadas e consideradas improcedentes.
A
etapa seguinte foi o envio do procedimento ao Ministério da Justiça para
expedição da portaria que define os limites da área a ser demarcada em 2019. No
mesmo ano, o processo foi devolvido à Funai. Desde então, a demarcação está
paralisada.
Em
abril de 2023, a Funai reenviou o processo da TI Sawré Muybu ao Ministério da
Justiça. Ao encaminhar o processo à pasta, o órgão reconheceu o preenchimento
de todos os elementos caracterizadores da ocupação tradicional na área.
De
acordo com a legislação, o ministro da Justiça teria até 30 dias para expedir
portaria declaratória dos limites da terra indígena ou devolver o procedimento
para complementações. Até o momento, porém, nada aconteceu.
Rito
legal
Na
recomendação, o MPF ressalta “que todas as etapas técnicas e jurídicas de maior
complexidade e que implicam maior gasto orçamentário foram devidamente
cumpridas e que a demora da demarcação é consequência da omissão do Poder
Executivo Federal”.
A
recomendação cita ainda que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal
Regional Federal da 1º Região têm várias decisões que determinam a conclusão do
processo demarcatório em prazo que varia de 12 a 30 meses, tempo extrapolado no
caso da TI Sawré Muybu.
Na
avaliação da procuradora da República Thaís Medeiros, autora da recomendação,
“a ausência de reconhecimento estatal, por via demarcatória, da Terra Indígena
Sawre Muybu, impulsiona a invasão, destruição e apropriação das terras federais
de usufruto exclusivo dos indígenas, bem como sua destinação a grandes
empreendimentos”.
G1:PA/Berokanfm
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