O Governo Federal ampliou a participação social no Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec), órgão colegiado de natureza consultiva coordenado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Decreto publicado pela Presidência da República aumentou de uma para cinco as vagas de organizações da sociedade civil com atuação reconhecida na área de proteção e defesa civil. Também houve acréscimo nas vagas destinadas a instituições de ensino e pesquisa com notório saber na área de gestão de riscos e de desastres, que passaram de uma para duas, e de órgãos municipais de proteção e defesa civil, que aumentaram de duas para cinco.
“O Decreto 11.774 é um avanço para o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, pois amplia a participação social no Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil, assim como a presença da comunidade acadêmica e dos governos municipais”, destaca a diretora de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, Karine Lopes. “Além disso, também justamos os ministérios que têm assento no Conselho a fim de garantir o fortalecimento das ações de gestão de risco e de desastres no Brasil”, completa.
Os
integrantes da sociedade civil, das instituições de ensino e de órgãos
estaduais e municipais de proteção e defesa civil – e seus suplentes – serão
indicados pela Defesa Civil Nacional e designados pelo ministro da Integração e
do Desenvolvimento Regional.
Além
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, também assinaram o decreto os ministros
da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; da Defesa, José Múcio; do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington
Dias; dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio de Almeida; da Justiça e
Segurança Pública, Flávio Dino; do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina
Silva; de Minas e Energia, Alexandre Silveira; da Saúde, Nísia Trindade; da
Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo; e o secretário-executivo do
Ministério das Cidades, Hildo Rocha. Todas essas Pastas agora integram a
estrutura do Conpdec.
Responsabilidades
O
decreto também definiu que são responsabilidade do Conselho os procedimentos
destinados ao atendimento de crianças, adolescentes, gestantes, nutrizes,
pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua,
comunidades tradicionais e povos indígenas em situações de riscos e desastres,
observada a legislação aplicável. A normativa determinou, ainda, que o órgão
seja o responsável pelas diretrizes para atendimento de animais domésticos e
silvestres em situações de riscos e desastres.
Confira
abaixo a lista de integrantes do Conpedc
1.
Dois
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o
presidirá;
2.
um
do Ministério das Cidades
3.
um
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
4.
um
do Ministério da Defesa;
5.
um
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome;
6.
um
do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
7.
um
do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
8.
um
do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
9.
um
do Ministério de Minas e Energia;
10. um do Ministério da
Saúde;
11.
um
da Secretaria-Geral da Presidência da República;
12.
dois
de órgãos estaduais ou distrital de proteção e defesa civil;
13.
cinco
de órgãos municipais de proteção e defesa civil;
14.
cinco
de organizações da sociedade civil com atuação reconhecida na área de proteção
e defesa civil; e
15.
dois
de instituições de ensino e pesquisa com notório saber na área de gestão de
riscos e de desastres.
Fonte: Brasil 61/Berokanfm
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