Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um sindicato gaúcho a pagar multa depois de exigir a cobrança da contribuição dos trabalhadores de uma empresa produtora de concreto. Na decisão, o ministro do TST e relator do caso concordou com a empresa que argumentou que a cobrança não teve direito à oposição e isso levou à “violação de entendimento vinculante do STF”. Na decisão, por unanimidade, os ministros daquela corte disseram que a cobrança — sem direito de recusa — da contribuição de um não-associado “fere a liberdade de associação e sindicalização”.
Lívia
Braz/Brasil 61/Berokanfm
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