(Tânia Rêgo/Agencia Brasil)
O
racismo dói e tem viés de gênero. As mulheres concentram 60% dos casos de
racismo e de injúria racial em redes sociais julgados no Brasil nos últimos 12
anos. A conclusão é de pesquisa inédita da Faculdade Baiana de Direito, do
portal jurídico Jus Brasil e do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (Pnud). O levantamento analisou 107 acórdãos judiciais
(decisões colegiadas) de segunda instância entre julho de 2010 e outubro de
2022, em ações penais, cíveis e trabalhistas que envolveram os dois tipos de
crime.
De
acordo com a pesquisa, os casos com homens como vítima corresponderam apenas a
18,29%. Em 23,17% das ações, não houve gênero identificado. Isso porque esses
casos se referiam a episódios de racismo, em que todo um grupo é ofendido, sem
que se possa determinar o gênero. O levantamento analisou ofensas contras
pessoas negras em redes sociais.
Enquanto
a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém por meio de referências
à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma
coletividade de indivíduos, discriminando toda uma raça. Até o início deste
ano, a injúria racial tinha penas mais brandas, mas a Lei 14.532, de 12 de janeiro de 2023, equiparou a injúria
ao racismo. Agora, os dois crimes são inafiançáveis e imprescritíveis.
Divulgado
no seminário Desafios do Racismo nas Redes, promovido pelo Ministério da
Igualdade Racial e pelo PNUD, o relatório pretende contribuir para o debate
sobre o combate ao racismo praticado nas redes sociais no Brasil. A pesquisa,
informaram o ministério e o programa das Nações Unidas, pretende fornecer
informações relevantes para que as instituições e a sociedade civil atuem de
maneira mais efetiva no enfrentamento ao fenômeno.
O
principal tipo de agressão aos negros na internet, apontou o levantamento,
ocorre por meio de xingamentos, nomes pejorativos e animalização, tanto contra
homens quanto contra mulheres. Em relação aos autores dos crimes, 55,56%
eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,7% de gênero não
identificado. O relatório destaca que a presença de mulheres entre os
agressores é muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre
outros tipos de criminalidade.
Condenações
A
pesquisa identificou 82 apelações (recursos à segunda instância) nos tribunais
de Justiça e nos tribunais regionais federais. A maior parte, 61 apelações, são
de natureza penal. Entre as apelações penais, 51 resultaram em condenação dos
agressores. Isso equivale a 83,6% de condenações, seja confirmando decisão
anterior ou revertendo decisão de primeira instância que havia considerado o
agressor inocente.
Em
relação aos tipos de pena aplicada, houve maior frequência de aplicação de
penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por
discriminação (11,11%). Nas demais condenações, os acórdãos judiciais optaram
pela restrição de direitos. Segundo o estudo, a maior proporção de condenações
a prisão, nos casos de injúria racial, se deve basicamente à reincidência
específica dos agressores, fenômeno observado na leitura dos casos em que a prisão
não foi substituída por outro tipo de punição.
O
levantamento catalogou três principais tipos de provas presentes em casos de
condenação por racismo e injuria racial nas redes. Os prints, capturas de
tela com natureza de prova documental, foram as provas mais frequentemente
mencionadas nos acórdãos (44), seguidas pelos boletins de ocorrência (26) e
pelos depoimentos de testemunhas (17).
Nenhum
réu foi condenado a pena em regime fechado. De 54 condenações analisadas, 49
têm regime aberto, três, regime semiaberto, e duas não têm informações. A
duração média da pena pelo crime de injúria racial ficou em 16,4 meses (pouco
mais de um terço além da pena mínima). Segundo os autores da pesquisa, isso
revela que cultura judicial de aplicação da pena mínima no Brasil se repete nos
crimes raciais.
Avanços
e preocupações
Apesar
das penas baixas na comparação com a pena mínima, o relatório considera ter
havido progresso nos últimos anos em relação às ações judiciais de casos de
racismo e de injúria racial na internet. Os autores do estudo, no entanto,
ainda consideram que há necessidade de avanços em outras questões.
“A
maioria dos casos analisados resultou em condenações, o que indica avanço
no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. Todavia, é preocupante
observar que há significativa quantidade de casos em que as vítimas não tiveram
os direitos garantidos, seja pela ausência de sanções ou pela falta de clareza
na definição das condutas discriminatórias”, advertiu o relatório.
Graça
Adjuto: Agencia Brasil/Berokanfm
Nenhum comentário:
Postar um comentário
As opiniões expressas em materias, artigos e comentarios neste ambiente assim como em todo o portal são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente representam o posicionamento do Blog da Rádio Berrokan FM 104, 9.