Um
vídeo que circula em tom de alarmismo divulga que pelo menos mil detentos do
complexo penitenciário em Marabá estão tendo direito a saída temporária nesta
segunda-feira (23). Afora o exagero na quantidade, o vídeo é real, mas são 204
detentos que estão saindo agora e precisam retornar até as 14h da próxima
segunda-feira (30). Trata-se da saída temporária relativa ao Dia das Crianças.
O
vídeo mostra muitos veículos e dezenas de pessoas na entrada do complexo
penitenciário. Certamente são cidadãos e cidadãs que têm familiares presos e
que estão alia aguardando para que eles sejam liberados.
No
Brasil, existem seis saídas temporárias autorizadas, conforme previsto nos
artigos 122 a 125 da Lei nº 7.210/1984, a chamada Lei de Execuções Penais
(LEP). São elas as saídas relativas ao Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia
das Crianças, Natal e Ano Novo.
Mas
esse não é um direito dado a qualquer detento, não. Existem critérios para
isso. Segundo a LEP, tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em
regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena
total se for réu primário, ou um quarto se for reincidente.
É
lógico que quando acontecem saídas temporárias, sobretudo em grande escala,
como nesse caso que corresponde quase a 20% do total de detentos do sistema
penal, existe uma apreensão por parte da sociedade. Mas, por outro lado, via de
regra, os beneficiados, além de cumprir os requisitos previstos na LEP,
precisam ter bom comportamento.
“Tem
que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída
temporária, consulta o diretor do complexo sobre a boa ou má conduta do
interno”, explica o advogado Júlio Neto, presidente da comissão de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção
Marabá.
Além
disso, o advogado observa que quando os detentos não retornam para a casa penal
dentro do prazo estabelecido por lei, perdem a oportunidade de uma próxima
saída temporária e já se encaixam na condição de foragidos.
No
Brasil, a taxa de retorno dos detentos que vão para a rua nas saídas
temporárias é de 95%. Não há uma estimativa específica em relação a Marabá, mas
é possível que a taxa de retorno fique dentro desse percentual. (Chagas
Filho)
Correio
de Carajás/Berokanfm
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