Os
estabelecimentos comerciais de Marabá serão obrigados a disponibilizar o
Estatuto da Pessoa Idosa para consulta. A informação foi divulgada na manhã
desta segunda-feira, 30, no Diário Oficial dos Municípios, através da Lei nº
18.246, de 25 de outubro de 2023.
Segundo
o documento, todos os estabelecimentos que promovem atendimento ao público,
ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso, pelo menos um
exemplar do Estatuto.
A
lei entra em vigor em noventa dias após a sua publicação. Seu descumprimento
está sujeito a notificação, multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de
reincidência, a multa pode chegar a R$ 3 mil.
O
valor da multa será atualizado anualmente, de acordo com a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Marabá
tem mais de 17 mil idosos
Segundo
Helane Moreira, presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa, os números da Atenção Básica, ligado à Secretaria Municipal de
Saúde, estima que Marabá possui pouco mais de 17 mil idosos.
Somente
nos primeiros nove meses de 2023, o número de denúncias registradas pelo
Conselho Municipal chega a 25 (quase uma média de três denúncias por mês). Já o
número de atendimentos voltados para orientações foram de 23 ao longo de 2023.
Estatuto
O
Estatuto do Idoso é uma Lei Federal que regulamenta os direitos assegurados às
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que vivem no país. O documento
foi resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos
direitos dos idosos no Brasil e, também, de profissionais das áreas da saúde,
direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
Ao
longo de seus 118 artigos são tratadas questões fundamentais, desde garantias
prioritárias aos idosos, até aspectos relativos à transporte, passando pelos
direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida. (Ana Mangas)
Correio
de Carajás/Berokanfm
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