As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.
Elas
estão previstas nos arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral e são
caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais.
Eleitores
de seis municípios vão às urnas neste domingo (5) para escolher novos prefeitos
em eleições suplementares. Os mandatários eleitos deverão ficar no cargo até
dezembro de 2024.
Esse
tipo de eleição ocorre quando há a anulação de mais da metade dos votos
concedidos ao candidato ao Executivo, no caso, prefeito, com registro indeferido.
Desta
vez, os pleitos ocorrem em Capão do Cipó, Miraguaí e Redentora, no Rio Grande
do Sul; Iaciara, em Goiás; e Ipanguaçu, no Rio Grande do Norte.
Em
dois municípios gaúchos, Caseiros e São Francisco de Assis, a votação foi
suspensa por liminar (decisão provisória) até que recursos contra a cassação
dos prefeitos sejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas
eleições suplementares, as urnas ficam abertas das 8h às 17h, sempre no horário
local da votação. Assim como em qualquer pleito organizado pela Justiça
Eleitoral, para votar basta levar um documento oficial com foto.
São
aceitos, por exemplo: e-Título, carteira de identidade, identidade social,
passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de
categoria profissional reconhecida por lei –, certificado de reservista,
carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
Mesmo
quem cadastrou biometria precisa levar o documento com foto.
No
Pará, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, através da Resolução TRE-PA Nº
5.755/2022 (formato PDF) , determinou a realização de novas eleições no
município de Viseu no dia 05 de fevereiro de 2023 , para o preenchimento dos
cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
Estiveram
aptos a votar os eleitores constantes do cadastro em situação regular e com
domicílio eleitoral no Município até o dia 19 de dezembro de 2022.
Diario do Pará.
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