quinta-feira, 11 de agosto de 2022

QUASE 7 MIL CANDIDATOS COM CONTAS IRREGULARES PODEM SER BARRADOS DE CONCORRER NAS ELEIÇÕES

Brasília – Em evento vetado à imprensa, o presidente interino do TCU, ministro Bruno Dantas, entregou ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, nesta quarta-feira (10), uma lista com os nomes de 6.804 gestores ou ex-gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos oito anos. É uma praxe legal, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Cabe ao gestor incluído na lista do TCU, que tem pretensão de concorrer a mandato público nas eleições deste ano, ingressar na Justiça para evitar a impugnação de sua candidatura, que é pedida, geralmente, por partidos políticos que concorrem ao pleito.

O nome incluso na lista pode tornar o candidato inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas a inelegibilidade não é automática. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral analisar cada caso.

O TCU confecciona a lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares em processos dos quais não cabem mais recursos.

Um gestor público tem suas contas julgadas irregulares pelo tribunal quando comete alguma das ilegalidades abaixo:
– prejuízo aos cofres públicos devido a ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
– desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
– omissão no dever de prestar contas e
-prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico

A Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares, também conhecida como Cadirreg, ou Cadastro de Contas Julgadas Irregulares, está disponível para consulta no site do TCU, na aba “Lista Eleitoral” (confira aqui). O tribunal fará a atualização diária dos dados até 31 de dezembro. Por isso, o número pode mudar até o fim do ano.

Ranking

O ranking de contas julgadas irregulares por região e fora do Brasil está distribuído da seguinte forma:

– Nordeste: 2.718 registros

– Sudeste: 1.573 registros

– Norte: 1.181 registros

– Centro-Oeste: 709 registros

– Sul: 610 registros – Exterior: 13 registros

Em 2020, ano de eleição municipal, a lista fechou o ano com 7.468 pessoas. Em 2018, ano de eleições gerais, com 7.330, segundo a base de dados do TCU.

Inelegibilidade

Segundo explica o TCU, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa.

Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao TSE a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição.

Segundo o TSE, quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU.
A partir da divulgação da lista, Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar a análise das candidaturas.

Zé Dudu

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