terça-feira, 9 de agosto de 2022

LEI PROÍBE NOMEAÇÃO DE AGRESSORES DE MULHERES A CARGOS PÚBLICOS EM BELÉM

 
(Foto: Marcos Santos/USP)

Foi sancionada pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, a Lei de nº 9.792/2022, que veda a nomeação para cargos públicos do município de homens condenados pela Justiça por crimes violentos contra mulheres. O impedimento vale tanto para as contratações mediante concursos públicos como em seleções para ingresso nos órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa da capital paraense.

"Estamos fazendo o bom combate contra o machismo e suas consequências, entre elas, o feminicídio, as agressões físicas e psicológicas. Esta Lei é uma inovação jurídica e social importante”, declarou o prefeito Edmilson Rodrigues. A nova Lei, que surgiu a partir de projeto apresentado pelo vereador Emerson Sampaio (PP), na Câmara Municipal de Belém, foi publicada na última sexta-feira (5/8), no Diário Oficial do Município de Belém.

Para o autor da proposta, a medida é mais uma ferramenta que visa coibir a agressão contra as mulheres. “Estamos no século 21 e nossas mulheres não podem mais sofrer essa violência. Agradeço ao comprometimento do prefeito Edmilson Rodrigues, por ele ter sancionado essa lei”, disse Sampaio.

Titular da Coordenadoria da Mulher de Belém (Combel), Emanuelle Raiol avalia que a nova legislação reforça o compromisso de uma gestão que visa construir um serviço público livre de assédio agressões. Para ela, dessa forma, a Prefeitura de Belém atua também com uma política pública desenvolvida para a conscientização dos servidores públicos e de acolhidas das servidoras públicas.

O Liberal

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