(Marielle
Franco — Foto: Divulgação/Globoplay)
Em
parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República,
Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados
telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.
A
manifestação foi feita dentro do recurso do Google contra a uma
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em
agosto de 2020, manteve a decisão da Justiça do Rio que determinou que a
empresa de internet forneça aos investigadores do caso Marielle a lista dos IPs
e Device IDs de usuários que pesquisaram as combinações de palavras
"Marielle Franco", "Vereadora Marielle", "Agenda
vereadora Marielle", "Casa das Pretas" e "Rua dos
Inválidos", entre os dias 7 de 14 de março de 2018 – dia em que a
vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados.
Momentos antes do crime, Marielle participou de um debate na Casa das Pretas,
um espaço cultural localizado na Rua dos Inválidos, no Centro do Rio.
O
número de IP significa "protocolo da internet", em português, e com
ele a polícia consegue chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez
as pesquisas. Já a Device ID é a identificação de computadores e celulares, e
está atrelada às pessoas. O cruzamento das informações do IP com a Device ID
permite a localização de alguém.
Os
investigadores consideram estes dados cruciais para se chegar aos mandantes da
morte de Marielle e Anderson. Já o Google argumenta que a medida fere o direito
à privacidade dos usuários e que pode transformar um serviço de pesquisa na
internet em ferramenta para vigilância indiscriminada dos cidadãos.
No STF, o
assunto teve repercussão geral reconhecida, ou seja, vai balizar futuras
decisões judiciais sobre o mesmo tema em todo o país. Desde fevereiro deste
ano, o processo aguarda um despacho da ministra Rosa Weber, relatora do
caso no STF.
A Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, além de
entidades da sociedade civil como o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio,
a Educafro, e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), já
pediram para ingressarem no processo como amicus curiae ("amigo da
corte"), ou seja, para poderem trazer informações importantes para a
discussão.
Fonte:
G1
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