O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com
a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar
concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010. O julgamento de
mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital
em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por
escrito.
Os
ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor
carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático
para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice
desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental
estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra
Rosa Weber.
Agência Brasil/DOL
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