A exemplo do que já ocorre com as prestações de contas eleitorais, a partir de agora os extratos das contas bancárias dos partidos serão publicados no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em tempo real. A divulgação dos dados para consulta será feita assim que as tabelas chegarem à Justiça Eleitoral, mensalmente.
A
decisão unânime do Plenário do TSE acolheu o pedido dos movimentos
Transparência Partidária e Transferência Brasil. Segundo as instituições, as
agremiações políticas exercem função pública e são financiadas com recursos do
Tesouro Nacional, via Fundo Partidário, por isso, deve ser facilitada a
fiscalização dos cidadãos sobre a forma com que esses recursos são gastos.
O
relator do requerimento, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis
Felipe Salomão, declarou voto favorável à divulgação dos extratos. “Os
extratos integram processos de conta que por sua vez são públicos e de amplo
acesso, sendo contraditório ao meu juízo restringir a divulgação em tempo
real”, afirmou.
Como
um dos fundamentos de seu voto,
o ministro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), onde as
movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo
bancário. Contudo, ele ressaltou que caso entenda necessário, o juiz relator do
processo de prestação de contas pode decretar o sigilo de determinados
documentos.
O
professor e advogado em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira
Eleitoral, Renato Ribeiro de Almeida, ressaltou que no Brasil é severa a
prestação de contas, ainda mais quando trata de recursos provenientes do fundo
partidário e do fundo eleitoral.
“A
matéria de prestação de contas é muito séria, cada vez mais rigorosa a sua
aplicação por parte da Justiça Eleitoral, que conta com ferramentas e
equipamentos para que se faça uma fiscalização efetiva e obriga que candidatos,
partidos e coligações atuem estritamente dentro da legalidade”, destacou.
O
advogado alertou também que não só a Justiça Eleitoral deve fiscalizar como
estão sendo empregados os recursos, mas o cidadão deve estar atendo a
destinação.
A
decisão do TSE determinou a alteração da Resolução nº 23.604/2019 para a
inclusão dos parágrafos que regulamentaram a divulgação dos extratos bancários
dos partidos políticos. Foi pontuado que não se pode argumentar sigilo já que
as legendas recebem recursos públicos, do Fundo Partidário e do Fundo Especial
do Financiamento de campanhas.
Fundo
Partidário x Fundo Eleitoral
O
Fundo Partidário foi criado em 1995 para bancar despesas cotidianas dos
partidos, como contas de luz, água e salários. Ele é formado por uma mistura de
dinheiro público e privado que vem de arrecadação de multas, penalidades pagas
por partidos políticos, doações de pessoas físicas e um montante definido
anualmente através da Lei Orçamentária.
Já
o Fundo Especial do Financiamento de campanhas, mais conhecido como Fundo
Eleitoral, foi criado em 2017 para bancar as despesas de campanhas eleitorais,
compensando assim o fim do financiamento privado determinado pelo Supremo em
2015. Como o nome indica, o fundo só está disponível em ano de eleição.
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