quinta-feira, 9 de abril de 2020

SECRETÁRIO DE SAÚDE DEIXA CARGO APÓS POSTAR IMAGENS EM FESTA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19


(Foto: Reprodução)
O secretário de Saúde e Saneamento Básico de Luzinópolis, no norte do Tocantins, terá que deixar o cargo na prefeitura depois de ser flagrado participando de uma festa durante a pandemia de coronavírus. A saída deve ocorrer a partir desta quarta-feira (8) por causa de um acordo que José Júnior Neres da Silva fez com a promotoria de Justiça para não responder por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, além de participar da festa o agente público usou as redes sociais para divulgar fotos e vídeos da confraternização, expondo e incentivando a aglomeração de pessoas.
Em uma das imagens publicadas, o secretário aparece ao lado de algumas pessoas, sem máscaras, e consumindo bebidas. No post ele escreveu: "Cansei dessa história de coronavírus. Hj em casa com elas [sic]."
A promotoria abriu um inquérito civil e concluiu que José Júnior praticou ato de improbidade administrativa por incentivar comportamento contrário ao que determinam as autoridades sanitárias nacionais e internacionais.
Tanto o governo estadual, quanto a prefeitura de Luzinópolis declararam estado de calamidade por causa do coronavírus, suspendendo eventos, reuniões e outras atividades que possam gerar aglomerações.
O promotor de Justiça Saulo Vinhal afirmou que o secretário “reconheceu que sua postura atentou contra princípios da administração pública, notadamente os deveres de juridicidade, decoro, moralidade e lealdade às instituições, os quais são inerentes ao cargo”.
Ainda conforme o Ministério Público, o secretário José Júnior, que também é gestor do Fundo de Saúde do Município, terá os seus direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá comparecer à Secretaria de Saúde de Luzinópolis.
O acordo também obriga que o ex-secretário se abstenha de assumir cargos comissionados ou funções de confiança na área da saúde até 31 de dezembro de 2020. Ele também não poderá adotar comportamentos semelhantes, enquanto durar a pandemia, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.
O MPE afirmou ainda que José Júnior autorizou a divulgação do acordo como forma de reparação dos danos morais coletivos.
G1/TO

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