(Foto: Reprodução)
O
secretário de Saúde e Saneamento Básico de Luzinópolis, no norte do Tocantins,
terá que deixar o cargo na prefeitura depois de ser flagrado participando de
uma festa durante a pandemia de coronavírus. A saída deve ocorrer a partir
desta quarta-feira (8) por causa de um acordo que José Júnior Neres da Silva
fez com a promotoria de Justiça para não responder por ato de improbidade
administrativa.
De
acordo com o Ministério Público, além de participar da festa o agente público
usou as redes sociais para divulgar fotos e vídeos da confraternização, expondo
e incentivando a aglomeração de pessoas.
Em
uma das imagens publicadas, o secretário aparece ao lado de algumas pessoas,
sem máscaras, e consumindo bebidas. No post ele escreveu: "Cansei dessa
história de coronavírus. Hj em casa com elas [sic]."
A
promotoria abriu um inquérito civil e concluiu que José Júnior praticou ato de
improbidade administrativa por incentivar comportamento contrário ao que
determinam as autoridades sanitárias nacionais e internacionais.
Tanto
o governo estadual, quanto a prefeitura de Luzinópolis declararam estado de
calamidade por causa do coronavírus, suspendendo eventos, reuniões e outras
atividades que possam gerar aglomerações.
O
promotor de Justiça Saulo Vinhal afirmou que o secretário “reconheceu que sua
postura atentou contra princípios da administração pública, notadamente os
deveres de juridicidade, decoro, moralidade e lealdade às instituições, os
quais são inerentes ao cargo”.
Ainda
conforme o Ministério Público, o secretário José Júnior, que também é gestor do
Fundo de Saúde do Município, terá os seus direitos políticos suspensos por
cinco anos e não poderá comparecer à Secretaria de Saúde de Luzinópolis.
O
acordo também obriga que o ex-secretário se abstenha de assumir cargos
comissionados ou funções de confiança na área da saúde até 31 de dezembro de
2020. Ele também não poderá adotar comportamentos semelhantes, enquanto durar a
pandemia, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.
O
MPE afirmou ainda que José Júnior autorizou a divulgação do acordo como forma
de reparação dos danos morais coletivos.
G1/TO
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