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Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Justiça para que 16
municípios das regiões sul e sudeste do Pará revoguem qualquer decreto que
proponha um abrandamento das medidas restritivas para evitar a propagação da
Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. De acordo com o órgão, alguns
prefeitos vêm enfrentando pressão de comerciantes e empresários para que sejam
flexibilizadas as restrições de funcionamento do comércio e de serviços não
essenciais à população.
"Nos
últimos dias, algumas prefeituras no interior do Pará chegaram a anunciar a
reabertura de lojas e serviços não essenciais, colocando em risco a população
em um momento considerado crítico, pelas autoridades
A
recomendação do MPF apresenta aos prefeitos as normativas nacionais e estaduais
que regulam o fechamento do comércio e os riscos do afrouxamento dessas
medidas. Aos prefeitos foi requisitado que “revoguem, imediatamente, eventuais
atos normativos que disponham sobre a flexibilização ou o abrandamento das
medidas preventivas”, mantendo suspensas todas as atividades e serviços
considerados não essenciais, conforme o Decreto Federal 10.282 de 20 de março
de 2020, que regulamenta quais são os serviços que devem permanecer abertos.
São considerados essenciais serviços como farmácias, hospitais, supermercados,
segurança pública, entre outros. Os demais devem permanecer com as portas
fechadas enquanto dure a emergência.
Os
prefeitos também devem observar as medidas de enfrentamento à pandemia do novo
coronavírus previstas no Decreto Estadual no. 609, de 16 de março de 2020, que
reconheceu situação de calamidade pública no território paraense e também
ordena o fechamento do comércio e serviço em setores não essenciais.
As
cidades de Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia,
Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Nova
Ipixuna, Marabá, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São
Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia receberam
a recomendação, emitida pela Procuradoria da República em Marabá.
ORM
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