a
tarde desta quarta-feira (21), o juiz federal Saulo Casali concedeu liminar,
por meio de habeas corpus, em favor de todos os presos da badalada “Operação
Migrador”, desencadeada pela Polícia Federal no dia 6 deste mês, com mandados
de prisão para 24 pessoas – a maioria delas residente na região de
Carajás, entre Marabá, Curionópolis, Parauapebas e Canaã dos Carajás.
A
decisão só foi possível a partir de um habeas corpus impetrado pelos advogados
Fábio Lemos e Isabela Carolinne de Souza, do escritório Lemos & Associados
Advocacia, junto ao Tribunal Federal da 1ª Região, com sede em Brasília-DF. “O
TRF1 acatou o pedido sobre a falta de fundamentação da decretação da prisão
preventiva. Quando a PF anunciou a prisão, dizendo que os crimes somariam aos
acusados mais de 30 anos de prisão, houve perplexidade para muita gente, mas
quando se vai analisar o processo, a gente vê que há muita fantasia no
inquérito policial,” avalia o advogado Fábio Lemos, observando que, daqui para
frente, o processo vai seguir o trâmite normal.
A
prisão havia sido determinada pelo juiz Heitor Gomes, titular da 2ª Vara
Federal com sede em Marabá, em razão da suposta prática dos crimes tipificados
como usurpação de matéria prima pertencente à União; extração de recursos
minerais (manganês) sem a competente autorização, permissão, concessão ou
licença; de corrupção ativa; de falsidade ideológica e uso de documentos
falsos; e de corrupção passiva.
Ulisses Pompeu/Marabá/Zé
Dudu
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