(Foto: Márcio
Chagas/G1)
A
Justiça da Comarca de Marituba, região metropolitana de Belém, aceitou em
parte, nesta terça-feira (18), o pedido de liminar em ação civil pública,
proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra as Centrais
Elétricas do Pará (Celpa). Com a decisão, a concessionária de energia elétrica
fica proibida de interromper o fornecimento de energia por qualquer outro
motivo que não seja débito atual.
Segundo
o MP, os cidadãos são atingidos pelas suspensões e interrupções em casos de
fatura em atraso, cobranças indevidas e erros de leitura do medidor, além de
receberam ameaças por meio de notificações.
A
Celpa informou em nota, que ainda não foi notificada da decisão. Assim que
recebida, a concessionária fará análise da decisão para adotar as medidas
cabíveis.
Decisão
Em
sua decisão, o juiz Roberto Rodrigues Brito Jr., que responde pela 2ª Vara
Cível de Marituba, impõe à Celpa que não interrompa o fornecimento de energia
elétrica por inadimplência ou atraso de fatura oriunda de recuperação de
consumo, por irregularidade ou desvio pelo consumidor (popularmente conhecido
por “gato”), por acúmulo de consumo (quando a falta de registro se dá por culpa
da concessionária), ou multa.
O
Juiz proíbe ainda o corte de energia por qualquer outro motivo que não seja
débito atual. A pena de multa é de R$ 10 mil por caso, sem prejuízo do crime de
desobediência.
Foi
determinado ainda que a Celpa deixe de efetuar ameaças por meio de
notificações, bem como de suspender o fornecimento de energia elétrica. Além
disso, a concessionária não deve interromper o fornecimento de energia elétrica
de cada consumidor que formalize uma reclamação quanto ao erro de leitura do
medidor até que seja demonstrado o valor correto a ser cobrado.
O
magistrado determinou, também, que o consumidor não deve ser cobrado pela taxa
de religação de energia elétrica, sob pena de multa de R$ 5 mil por caso, além
das demais condenações individuais caso haja demanda inicial provocada pelo
consumidor, e crime de desobediência.
G1/PA

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