(Foto: Valter
Campanato/Banco do Brasil)
A
partir do próximo sábado (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer
banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram
emitidos. Isso será possível com a conclusão da implementação da Nova Plataforma
de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) em parceria com os bancos. Na última fase do processo, passa
a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de
crédito e doações no novo sistema. Segundo a Febraban, além da praticidade, a
implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem
risco de fraudes. Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que
será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa,
desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador. O projeto da Nova
Plataforma de Cobrança começou há quatro anos. Desde 2016 ele vem incorporando
na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas
pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e
valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. A Febraban diz que
essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na
hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam
com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o
boleto pode ser falso. Para fazer a migração do modelo antigo de processamento
para o atual, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por
etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou em meados do
ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina no
dia 10 de novembro, com a incorporação dos boletos de cartão de crédito e
doações. A previsão inicial era que o processo fosse concluído em 22 de
setembro. Entretanto, em junho deste ano, após dificuldades de clientes para
pagar boletos, a Febraban alterou o cronograma. Última fase Com uma
participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os boletos
de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser
pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto. No
caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou
três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente
do que está impresso no boleto. Segundo a Febraban, da mesma forma que nas
fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo
sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar
o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o
cadastramento do título.
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