sexta-feira, 30 de março de 2018

STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE LUIZ SEFER


O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal e restabeleceu a sentença condenatória do deputado Luiz Afonso Sefer, de 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém. O parlamentar foi condenado em 2010 pela Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém acusado de abusar sexualmente de uma menina de 9 anos. No entanto, em novembro de 2011, a maioria da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) absolveu o parlamentar ao dar provimento a um recurso de apelação, com a sustentação de que não havia provas suficientes para condená-lo.
Na peça decisória de 18 páginas, o ministro apresentou todos os depoimentos e provas utilizados na condenação do parlamentar e questionou a posição dos desembargadores que acataram a apelação. “De acordo com o material cognitivo admitido e utilizado pelas instâncias ordinárias, não há que se falar em momento exato dos abusos sexuais, como se tratasse de eventos esporádicos. Pelo contrário, conforme laudo pericial, há vestígios de violência sexual crônica e reiterada, no mesmo sentido do que relata a vítima, quando assevera que sofreu abusos por parte do acusado desde o segundo dia que com ele passou a residir e que tais abusos duraram quatro anos. Portanto, suposta imprecisão temporal invocada pelo Tribunal de origem não tem o condão de suscitar dúvida in favor rei”, diz.

O Liberal

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