quarta-feira, 28 de março de 2018

JUSTIÇA CONCEDE SAÍDA TEMPORÁRIA DE PÁSCOA PARA 699 PRESOS NO MARANHÃO


A Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de Páscoa a 699 detentos do sistema prisional do Maranhão, segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís e mais uma portaria suplementar. A saída dos beneficiados começou a partir das 9h de quarta-feira (28).
De acordo com a portaria de número 010/2018, assinada pelo juiz titular Marcio Castro Brandão, determinou que os detentos devem retornar até as 18h da terça-feira, 4 de abril. Os presos que não retornarem até a data e horários estabelecidos serão considerados foragidos da Justiça.
Ainda segundo o documento, os presos que ganharam o benefício estão proibidos de se ausentar do Maranhão, de ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e frequentar bares, festas ou similares. Além disso, eles devem se recolher para suas residências até as 20h de cada dia do benefício.
G1/MA

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