O eleitor
que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) terá até 60 dias
para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e justificar a
ausência do voto. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais,
cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da
votação, nos locais destinados à justificativa. Para estar quites com a Justiça
Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar, no domingo,
os postos de justificativa, incluídos nos sites dos tribunais
regionais, preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários. Caso o
requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a
partir de segunda-feira (27), para levá-lo pessoalmente a qualquer cartório
eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está
inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento
comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos
passagens ou atestado médico. De acordo com os técnicos, quem deixou de votar
no primeiro turno, mesmo sem justificar a ausência, poderá votar normalmente no
domingo. Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente,
justificar ausência até 4 de dezembro. Não há limite para justificativas.(fonte: Agencia Brasil)sábado, 25 de outubro de 2014
ELEITOR FORA DO DOMICÍLIO TERÁ DE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DA VOTAÇÃO EM 60 DIAS
O eleitor
que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) terá até 60 dias
para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e justificar a
ausência do voto. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais,
cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da
votação, nos locais destinados à justificativa. Para estar quites com a Justiça
Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar, no domingo,
os postos de justificativa, incluídos nos sites dos tribunais
regionais, preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários. Caso o
requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a
partir de segunda-feira (27), para levá-lo pessoalmente a qualquer cartório
eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está
inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento
comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos
passagens ou atestado médico. De acordo com os técnicos, quem deixou de votar
no primeiro turno, mesmo sem justificar a ausência, poderá votar normalmente no
domingo. Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente,
justificar ausência até 4 de dezembro. Não há limite para justificativas.(fonte: Agencia Brasil)
Execução de Serviços de Radiodifusão Comuintária. Desenvolver o espirito comunitário, promovendo a integração da Comunidade, estimulando a Cultura, o lazer e o convívio social.
A
Promover a cultura nacional, regional e local e estimular a produção que objetive suas divulgações.
Prestar serviços de utilidade pública.
Estimular o aperfeiçoamento profissional de pessoas na área de jornalismo e radialismo e outras que visem o crescimento e dsenvolvimento de comunicação radiofônica.
Incentivar, com atuação imediata e constannte a luta pela democratização dos meios de comunicação, atraves de meios prorpios ou alternativ