terça-feira, 27 de julho de 2010

Ministério do Trabalho publica norma sobre fiscalização do ponto eletrônico

Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 27 de julho uma instrução normativa que determina como vai ser a fiscalização do ponto eletrônico a partir do dia 26 de agosto. O uso do equipamento foi regulamentado pela Portaria 1.510 de agosto de 2009.A portaria exige, entre outras coisas, que o sistema de ponto eletrônico armazene os dados, sem que eles não possam ser apagados ou alterados, e que ele tenha impressora de bobina de papel integrado.A medida publicada hoje estabelece que os fiscais do trabalho devem observar o funcionamento do ponto eletrônico nas empresas que adotarem o sistema. Caso a empresa não esteja cumprindo as normas da portaria, o fiscal vai dar um prazo de 30 a 90 dias para a empresa se adequar às regras. Se durante a segunda visita o ponto eletrônico ainda estiver funcionando de maneira inadequada, a empresa será autuada e poderá ser multada. O Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faculta o uso de ponto manual ou mecânico. De acordo com o ministério, a Portaria 1.510 regulamenta como deve ser o uso do ponto eletrônico, mas as empresas ainda podem usar pontos manuais ou mecânicos.
Edição: Rivadavia Severo
Pesquisa: Professor Manoel Sampaio

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