O Procuradoria-Geral do Pará (PGE/PA) e de outros 11 estados e o Distrito Federal entrou com uma ação contra a Petrobrás por publicidade enganosa sobre o preço final de venda dos combustíveis. A informação foi divulgada pela PGE do Rio Grande do Sul, em Brasília (DF), na sexta-feira (10). A manifestação pediu, em caráter de liminar, a retirada imediata das veiculações no site e redes sociais da instituição, além da divulgação de novos conteúdos esclarecendo ao consumidor a efetiva composição do atual valor do item. A reportagem do Grupo Liberal procurou o governo do Pará para comentar o assunto e aguarda o retorno.
Segundo
a PGE/RS, as publicações que foram alvo da ação – movida pelo Pará, Maranhão,
Sergipe, Piauí, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Espírito Santo, Goiás, Amapá e
Minas Gerais, induziam em erro os consumidores, omitindo dados importantes para
o entendimento do consumidor sobre esse cenário, prejudicando o Estado. Por
exemplo, informar a composição do preço do litro da gasolina, induz o
consumidor a pensar que um litro do combustível tem o custo de R$ 2, e que o
restante, até chegar ao valor praticado nos postos de combustível, é devido a
tributos, especialmente ICMS.
Uma
das razões para essa indução ao erro nas veiculações seria a retirada do preço
do etanol do valor do combustível, responsável por boa parte do litro de
gasolina. No entendimento da PGE, ao fornecer informações incompletas e omitir
dados relevantes, o material publicitário induz o consumidor a pensar que o
valor da gasolina é inferior ao que efetivamente é, e cria a impressão de que a
parcela de tributos, especialmente ICMS, é maior do que o próprio valor do
produto.
A
instituição também ressalta que foi ferido, desta forma, o direito básico do
consumidor à informação adequada, quando os aspectos tributários influentes no
preço do combustível foram tratados de forma desigual no que diz respeito aos
tributos federais e estaduais. A ação destaca ainda que a veracidade está entre
os princípios básicos da atividade publicitária, que determina que as
informações veiculadas devem corresponder aos fatos de natureza técnica ou
científica relacionados ao produto, o que não ocorreu no material divulgado
pela estatal, ao invés de esclarecer, as peças confundem o consumidor violando
o direito garantido em Constituição.
Por
fim, a manifestação pede o pagamento de indenização pelo cometimento de dano
moral coletivo, já que a conduta praticada acabou por violar os princípios da
transparência, da confiança e da boa-fé objetiva.
ORM
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