O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (13) o alcance da decisão que impediu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
A
maioria dos ministros entendeu que a decisão produz efeitos jurídicos a partir
de 15 de março de 2017, ou seja, a data na qual o STF considerou a ilegalidade
da incidência. Com isso, a exclusão deverá ser aplicada ao valor destacado na
nota fiscal.
Em
2017, o Supremo definiu o conceito de faturamento, destacando que trata-se de
um patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos,
não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.
O
julgamento teve como base um recurso protocolado por uma empresa em 2007. O
argumento era de ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da
Cofins pelo fato de o imposto tratar-se de valor transitório. Desta forma,
deveria ser cobrado no preço dos produtos e serviços e repassado aos cofres
públicos.
Fonte: Brasil 61
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