Fiscalização
realizada pela equipe de fiscais de receitas estaduais da Coordenação de
controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, da Secretaria da Fazenda do
Pará (Sefa), sudeste do Estado, apreendeu, na terça-feira (19), quatro grupo de
geradores, com origem em Betim (MG), destinados a empresa não contribuinte do
imposto estadual, localizada em Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará. A
apreensão ocorreu na Rodovia PA 447, km 15, em Conceição do Araguaia.
Os
condutores das carretas apresentaram documentos fiscais. A fiscalização
analisou os documentos apresentados e foi encontrada uma diferença nos
recolhimentos do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) devido ao Estado do
Pará”, informou o coordenador Renato Couto.
O
valor total dos geradores é de R$ 3,033 milhões, e foram lavrados quatro Termos
de Apreensão e Depósito (TADs), com valor total de R$ 119.535,80, referente ao
imposto acrescido de multa, que foi recolhido e a mercadoria liberada.
Torres
– Também,
na terça-feira (19), na unidade da Sefa no Araguaia, foram apreendidas duas
torres autoportantes, com valor total de R$ 149.173,76. A nota fiscal informava
a origem em Pinhais (PR) e destino no mesmo endereço.
De
acordo com a Sefa, o condutor da carreta apresentou documentos fiscais de
remessa de duas torres autoportantes, em operação interna no Paraná (PR), mas a
fiscalização verificou que o material enviado ao Estado do Pará seria
internalizado no Pará, o que caracteriza quebra de trânsito, quando a nota
informa um destino e a mercadoria vai para outro local.
Foi
lavrado TAD no valor de R$51.017,42 referente imposto e multa, que foi
recolhido e a mercadoria liberada.
Balança
rodoviária
– Durante fiscalização realizada na Coordenação de Controle de Mercadorias
em Trânsito da Sefa em Carajás, sudeste do estado, ainda, na terça-feira (19),
foi apreendida uma balança rodoviária, avaliada em R$ 105 mil, acobertada por
nota fiscal eletrônica que indicava operação interestadual de venda de ativo
imobilizado.
A
apreensão ocorreu no posto fiscal da Ferrovia de Carajás. A mercadoria saiu de
Santa Tereza do Oeste-PR, com destino a Barcarena-PA.
“Na
análise da documentação foi verificada a situação cadastral irregular da
empresa destinatária, ficando caracterizado o não recolhimento do diferencial
de alíquota do ICMS (Difal), aplicável em operações interestaduais destinadas a
contribuintes, explicou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.
Foi
lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 17.640,00, já
considerando o ICMS devido e a multa. O termo foi quitado, e a mercadoria
liberada.
(Agência
Pará)
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