A
denúncia tem em vista as fraudes milionárias nos procedimentos licitatórios que
beneficiaram ilicitamente empresas pertencentes aos familiares e amigos do
então gestor, ainda no período compreendido entre os anos de 2009 a 2011,
causando prejuízo ao erário na ordem de R$ 20 milhões, 247 mil, 362 milhões e
24 centavos. O processo (Nº 0800324-28.2021.8.14.0010) foi distribuído à 1ª
Vara Cível e Criminal de Breves.
Segundo
foi apurado pela Promotoria, por meio do Inquérito Civil (SIMP nº
000638-083/2018) instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Breves, e através
do Procedimento Investigatório Criminal que tramitou perante o Núcleo de
Combate a Corrupção e deu origem ao Processo Criminal nº
0003692-49.2019.8.14.0010, entre os anos de 2009/ 2011, o então prefeito do
município de Breves, José Antonio Azevedo Leão e o Jeferson Cardoso Leão, que à
época ocupava o cargo de Presidente da Comissão de Licitação e de Pregoeiro do
Município de Breves, direcionaram de forma dolosa as licitações e contratações,
alternando como vencedoras as empresas pertencentes aos seus familiares,
aliados políticos e amigos.
Desta
forma, as empresas: R. Silva Leão Comércio - EPP (RONORTE); R. Silva Leão
Comércio – ME; Manoel Lopes Leão – ME (Armarinho BÓ); S. L. Leão Cardoso - EPP
(Mercantil São Luiz); A. Leão Cardoso - EPP (Eletrobreves); F.A. Leão Pereira
Comércio - ME (Supermercado Trindade); J. E. A. Leão Comércio - ME (KI-Preço);
J. da Mota Brasil Construções LTDA- ME; Carmem Lúcia Leão Costa – ME (Malharia
C&C); Machado e Brasil da Silva (Construtora e Locadora de Veículos Hora
Certa); M. Serra Melo – ME; Darllen R. Nogueira Comércio de Medicamentos – ME,
bem como a empresa Maria José Pires Santos – ME, e seus respectivos sócios
Rosilene Da Silva Leão, Manoel Lopes Leão; Sérgio Luís Leão Cardoso; Antônio
Leão Cardoso, Francisco Ailton Leão Pereira, José Ércio Azevedo Leão; Josilene
da Mota Brasil, Antônio Brasil da Silva, Antônio Augusto Brasil da Silva;
Elzarina da Costa Brasil, Antônio da Costa Brasil, Daniele Brasil da Silva
Melo; Antônio de Jesus Machado da Silva Júnior, Sandro Serra Melo, Andreia
Serra Melo, Carmem Lúcia Leão Costa, Eline Leão e Heraldo Leão; Jeferson
Cardoso Leão e Wildes Luiz Ferreira Leão; Maria José Pires dos Santos; Marcley
Serra Melo e Darllen R. Nogueira, causaram irreparável prejuízo ao erário e
enriqueceram ilicitamente, auferindo vultosa quantia oriunda de contratações e
serviços.
Dentre
as fraudes encontradas, verificou-se a existência de contratações com empresas
“fantasmas”, dispensas indevidas de procedimentos licitatórios para beneficiar
parentes, além de aquisições superfaturadas de materiais de construção e
segurança, materiais de expedientes, materiais de limpeza e higienização,
aquisição de fogões industriais, confecções artigos de malharias, além da
aquisição de medicamentos hospitalares, materiais de laboratórios e
odontológicos.
No
esquema milionário também foram favorecidas empresas comprovadamente
inexistentes, como é o caso da empresa E. M. Viana, a qual recebeu do Município
de Breves o valor de R$ 79 mil, 371 reais e 25 centavos, e que declarou
endereço onde deveria funcionar a sede da empresa quando na realidade existia
apenas um imóvel residencial, bem como a empresa Norte Construções LTDA, que
recebeu da municipalidade a importância de R$ 3 milhões, 817 mil, 831 reais e
98 centavos, e no exercício financeiro de 2011, recebeu o valor de R$ 107 mil,
576 reais e 78 centavos. As duas empresas não foram localizadas após
diligências nos locais registrados no CNPJ apresentado à Receita Federal.
Também
chamou a atenção a contratação da empresa de construção civil J. da Mota Brasil
Construções LTDA – ME, que possui como sócias a Joselene da Mota Brasil e
Euzarina da Costa Brasil, esposa e mãe, respectivamente de Antônio da
Costa Brasil.
Antônio
da Costa Brasil era, à época, um dos principais aliados políticos do então
prefeito José Antônio Azevedo Leão. O mesmo se elegeu para exercer o cargo de
prefeito de Breves (2017/2020), sendo de conhecimento público o apoio de José
Antônio Azevedo Leão à sua candidatura. Além disso, era à época, o principal
empreiteiro do Município de Breves, irmão de Daniele Brasil da Silva Melo, que
era casada com Sandro Serra Melo, irmão da primeira-dama do Município de Breves
à época a Andreia Serra Melo.
Através
da empresa J. da Mota Brasil Construções LTDA – ME, as requeridas e Antônio da
Costa Brasil receberam do Município de Breves, no exercício financeiro de 2011,
o valor de R$ 3 milhões, 535 mil, 417 reais e 81 centavos.
Assim
como as empresas anteriores, os documentos constantes dos procedimentos
investigativos comprovaram a inexistência da suposta empresa.
Como
forma de beneficiar seus parentes, José Antônio Azevedo Leão contratava
empresas que, em razão da ausência de capital social suficiente, não poderiam
vencer procedimentos licitatórios envolvendo grandes valores, como é o caso da
empresa Maria José Pires Santos - ME, cuja proprietária é Maria José Pires
Santos, cadastrada como uma pequena papelaria com sede localizada na capital do
Estado, no bairro Tenoné, cujo capital social era de R$ 15 mil reais e
ainda sim, venceu licitação para fornecimento de passagens fluviais ao
Município de Breves, percebendo um montante de R$ 1 milhão, 168 mil reais.
Ainda
na trama de irregularidades, a empresa Maria José Pires Santos - ME terceirizou
ilegalmente o fornecimento de passagens à empresa Pacoval LTDA, pertencente à
Eline Leão e Heraldo Leão, parentes de José Antônio Azevedo Leão e Jeferson
Cardoso Leão.
Verificou-se
também que o gestor José Antônio Azevedo Leão realizou contratação de
familiares e amigos por meio de dispensa de licitação, a exemplo da Dispensa de
Licitação n° 13/2010, que teve por vencedor o Wildes Luiz Ferreira Leão, pai de
Jeferson Cardoso Leão, cujo objeto foi a aquisição de um imóvel para a SEMED
(Secretaria Municipal de Educação) a fim de servir de alojamento aos
professores do ensino fundamental do Município de Breves, no valor de R$ 18 mil
reais, possuindo ligação direta com o Lízio Leão, tio de José Antônio Azevedo
Leão, e pai do então vereador Idevaldo Leão.
Assim,
para o Ministério Público, diante da vasta prova documental que integra o
Inquérito Civil (SIMP nº 000638-083/2018), constatou-se que a família Leão foi
beneficiada, direta ou indiretamente, de recursos públicos oriundos de
contratações do Município, violando o disposto no art. 90 da Lei 8.666/93,
tendo os réus, incorporados, aos seus patrimônios, bens, rendas, verbas ou
valores integrantes do patrimônio público.
Não
restaram dúvidas de que os réus praticaram atos de improbidade administrativa
elencados no art. 9º, inciso XI, art. 10, incisos VIII e XII, e art. 11 caput,
todos da Lei nº. 8.429/92, causando prejuízo ao erário e atentaram contra os
princípios da administração pública, estando sujeitos às sanções previstas no
art. 12, inciso I, II e III da Lei nº. 8.429/92.
Como
medida cautelar foi requerido pelo Ministério Público a indisponibilidade dos
bens dos envolvidos no valor correspondente individualmente a cada lesão
causada ao erário, cujo valor encontra-se discriminado e individualizado no
bojo da inicial.
Ainda,
considerando que José Antonio Azevedo Leão é o atual prefeito do Município de
Breves, foi requerido como medida cautelar que o Município de Breves se
abstenha de contratar e efetuar qualquer pagamento em favor das empresas
envolvidas no esquema fraudulento, incluindo-se também a proibição de contratar
e efetuar pagamento aos seus respectivos sócios.
No
mérito foi requerida a condenação dos réus em razão da prática de atos de
improbidade administrativa capitulados no art. 9, inciso XI, no art. 10, caput,
e incisos VIII e XII, e no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, nas sanções do
art. 12, I, II e III, da Lei 8.429/9, como medida de Justiça, enfatizaram os
Promotores de Justiça titulares do 1º e 2º cargo da Promotoria de Breves
responsáveis pela propositura da Ação.
Promotoria de
Breves/assessoria de comunicação/MPPA

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