O procurador geral de Justiça do Pará (PGJ), Gilberto Valente Martins é réu em uma Ação Popular (AP) que o acusa de supostas ilegalidades que estariam “favorecendo” financeiramente alguns promotores e provocando prejuízos aos cofres públicos. Tão ou mais grave é que ele teria até contratado novos assessores para o MP-PA, em período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A
AP foi ajuizada pela advogada Raquel Araújo da Silva, em abril deste ano. No
último 2 de outubro, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda
Pública e Tutelas Coletivas, mandou intimar Gilberto Martins, para que ele
possa se defender das acusações. A ação (de número 0831217-36.2020.8.14.0301)
pede a devolução ao erário de todos os recursos que teriam sido pagos irregularmente.
Segundo
a advogada, o pagamento permanente e direcionado de diárias de viagem e de
“acumulações” vem fazendo com que um grupo de promotores esteja recebendo mais
de R$ 40 mil brutos por mês, o que ultrapassa a remuneração dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), que é o limite constitucional para a
remuneração de qualquer cargo público. As diárias estariam sendo pagas “de maneira
habitual, por anos a fio”, o que, por si só, já seria um indício de
irregularidade, já que esse tipo de verba tem caráter eventual: serve para
custear as despesas de um funcionário público, quando ele viaja a serviço do
órgão em que trabalha.
Já
as “acumulações” ocorrem quando um promotor que é titular, por exemplo, de uma
promotoria na capital, é designado para responder, também, por mais uma, duas
ou três promotorias. É uma situação que também deveria ser eventual, assim como
os pagamentos decorrentes. Só que a advogada diz ter detectado acumulações
inexplicáveis, que se prolongam durante meses, violam o princípio do promotor
natural, geram despesas altas e desnecessárias e parecem direcionadas a apenas
alguns, levando até mesmo à quebra da isonomia dos integrantes do MP-PA.
“Às
vezes, o PGJ retira o promotor de sua titularidade e o lota em município que já
possui titular, sem que haja qualquer justificativa para tanto”, relata. A
“dança de cadeiras”, diz ela, “possui o condão de onerar os cofres públicos e
gerar favorecimentos ilegais para alguns membros” da instituição.
DOL
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