O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal, em Barra do
Garças, dois moradores do município de General Carneiro (MT) por prática e
incitação ao preconceito e à discriminação étnico racial contra a população
indígena habitante da região. O ato foi comprovado pelo teor dos áudios
encaminhados no grupo de WhatsApp intitulado "General Notícias
Regiões".
Conforme a denúncia, o MPF recebeu mídia audiovisual construída a partir de
diversas mensagens de áudios encaminhadas por meio do aplicativo WhatsApp,
tendo como origem os supostos munícipes utilizando termos ofensivos ao se
referir aos indígenas. Entre as ofensas, defesa do fechamento das aldeias e até
mesmo o extermínio dos indígenas. Perante a autoridade policial, os acusados
confirmaram serem os interlocutores nos áudios.
O crime de racismo é previsto na Convenção Internacional sobre Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil por meio do
Decreto nº 65.810/69. O art. 20 da Lei 7.716/89, define que praticar, induzir
ou incitar a discriminação ou preconceito de raça. cor, etnia, religião ou
procedência nacional, culmina em pena de reclusão de um a três anos e multa. E,
em crimes cometidos por meio de comunicação social ou publicação de qualquer
natureza, a conduta é agravada culminando em pena de reclusão de dois a cinco
anos, além de multa.
O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo ressalta que a
liberdade de expressão constitui elemento fundante da ordem constitucional e
deve ser exercida com observância dos demais direitos e garantias fundamentais.
“Em um estado democrático de direito, a liberdade de expressão não pode servir
à reprodução de preconceitos ou discursos de ódio. O respeito mútuo das
diferenças intrínsecas e extrínsecas ao ser humano materializa um dos pilares
estruturantes de uma sociedade justa, digna e plural”.
Dessa forma, o MPF requer, além das penas previstas em lei, a fixação dos
valores para a reparação dos danos causados pelas infrações no montante de R$ 8
mil para cada denunciado, os quais devem ser destinados a projetos em favor das
comunidades indígenas Bororo e Xavante do município de General Carneiro (MT).
Araguaia Noticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
As opiniões expressas em materias, artigos e comentarios neste ambiente assim como em todo o portal são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente representam o posicionamento do Blog da Rádio Berrokan FM 104, 9.