(Foto: Divulgação)
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) aprovaram
por unanimidade, durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (1), a
Instrução Normativa nº 001/2019, que “dispõe sobre os procedimentos para
execução e controle de movimentações financeiras, a qualquer título, realizadas
pela administração pública municipal”, segundo cita o texto do documento.
A
Instrução Normativa é resultado da parceria do trabalho realizado entre o
Tribunal e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Centro de
Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, e garante o melhor
acompanhamento, pelo TCM-PA e MPPA, dos pagamentos feitos por prefeituras e
câmaras de vereadores a servidores municipais e fornecedores em geral.
De
acordo com artigo primeiro da norma aprovada, “a realização da receita e da
despesa pública, no âmbito da administração pública municipal, sob jurisdição
do TCM-PA, será efetivada obrigatoriamente, por via bancária”.
A
Instrução destaca ainda que a movimentação financeira em caixa de prefeituras e
câmaras está limitada a R$16 mil, e aquelas cidades que não possuem sede,
agência ou posto bancário terão o valor nominal da movimentação financeira em
caixa ampliado em 100%.
As
comprovações de saldos bancários da utilização do dinheiro público pelo
Executivo e Legislativo dos municípios serão feitas a cada quatro meses junto
com a prestação de contas ao TCM-PA, com arquivamento de todos os extratos
bancários mensais.
Caso
não cumpra o que prevê a Instrução Normativa, alerta Sérgio Leão, os gestores
municipais do Executivo e do Legislativo “serão responsabilizados e haverá
impactos também nas prestações de contas dele”, disse sobre as penalidades a
prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e outros ordenadores de despesas
públicas municipais que descumprirem a nova regulamentação.
ORM
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