quinta-feira, 1 de agosto de 2019

MUNICÍPIOS PASSAM A TER REGRAS MAIS SEGURAS PARA PAGAMENTO (TCM-PA)


(Foto: Divulgação)
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) aprovaram por unanimidade, durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (1), a Instrução Normativa nº 001/2019, que “dispõe sobre os procedimentos para execução e controle de movimentações financeiras, a qualquer título, realizadas pela administração pública municipal”, segundo cita o texto do documento.
A Instrução Normativa é resultado da parceria do trabalho realizado entre o Tribunal e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, e garante o melhor acompanhamento, pelo TCM-PA e MPPA, dos pagamentos feitos por prefeituras e câmaras de vereadores a servidores municipais e fornecedores em geral.
De acordo com artigo primeiro da norma aprovada, “a realização da receita e da despesa pública, no âmbito da administração pública municipal, sob jurisdição do TCM-PA, será efetivada obrigatoriamente, por via bancária”.
A Instrução destaca ainda que a movimentação financeira em caixa de prefeituras e câmaras está limitada a R$16 mil, e aquelas cidades que não possuem sede, agência ou posto bancário terão o valor nominal da movimentação financeira em caixa ampliado em 100%.
As comprovações de saldos bancários da utilização do dinheiro público pelo Executivo e Legislativo dos municípios serão feitas a cada quatro meses junto com a prestação de contas ao TCM-PA, com arquivamento de todos os extratos bancários mensais.
Caso não cumpra o que prevê a Instrução Normativa, alerta Sérgio Leão, os gestores municipais do Executivo e do Legislativo “serão responsabilizados e haverá impactos também nas prestações de contas dele”, disse sobre as penalidades a prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e outros ordenadores de despesas públicas municipais que descumprirem a nova regulamentação.
ORM

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