(Foto:
Arquivo)
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que condenou
concessionária de rodovia a indenizar vítima de acidente de trânsito, causado
por buraco na pista. A decisão, da Quarta Câmara de Direito Privado, ocorreu em
sessão de julgamento realizada no dia 18 de dezembro de 2024.
A
concessionária solicitou recurso de Embargos de Declaração Cível contra decisão
que manteve sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e
morais à vítima de acidente.
No
requerimento, a defesa da concessionária argumentou que houve contradições e
omissões. Apontou que a culpa do acidente também deveria ser atribuída ao
condutor do veículo. Além disso, a concessionária afirmou que cumpriu com suas
obrigações contratuais de manutenção da rodovia e alegou que o acidente
ocorreu, principalmente, devido à reação tardia ou ineficiente do motorista.
O
Caso – Conforme a ação, a existência de um buraco na pista e uma
iluminação insuficiente no local contribuíram para que o condutor do veículo
colidisse com a defesa metálica da pista (contenção). O acidente gerou danos ao
automóvel de quase R$ 30 mil. Diante da negativa de responsabilização por parte
da concessionária, o caso gerou ação indenizatória por danos materiais e
morais.
Após
ser condenada ao pagamento de R$ 32,2 mil por danos morais, a concessionária
tentou reformar a decisão em dois momentos: em recurso de apelação cível e de
embargos de declaração cível.
Decisão –
Ao analisar o último recurso, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges,
observou que não houve omissão no caso. “O acórdão embargado analisou
detidamente o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e concluiu que a causa
determinante do acidente foi a má conservação da rodovia, pela qual a
concessionária é responsável”.
Para
o relator, a indicação de culpa compartilhada também não se sustenta. Para o
magistrado, o fato de o laudo mencionar a reação do condutor como fator
contribuinte para o acidente não afasta a responsabilidade da concessionária,
que tinha o dever de manter a rodovia em condições seguras para o tráfego.
“Nesse
sentido, o acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva das
concessionárias de rodovias pelos danos causados aos usuários em decorrência de
falhas na prestação do serviço, como a falta de manutenção da pista”, escreveu
o relator.
Noticia
Exata
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