Canais de denúncia de crimes eleitorais estão disponíveis pelo Ministério Público do Pará (MPPA). Ao acessar o link de denúncia, o cidadão poderá noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como propaganda eleitoral irregular, compra de votos, uso da máquina pública, irregularidade relativa ao funcionamento da urna eletrônica, entre outros.
Para
denunciar irregularidades, clique
aqui. Ao preencher a ficha de atendimento, o denunciante tem a opção de
fazer a denúncia de forma pública, sigilosa ou anônima.
O QUE É PROIBIDO
Doar,
oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive
emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
*Usar
materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal,
territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido
(exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo
presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação,
utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
*Usar
materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade
prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
*Utilizar
servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês
de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
*Fazer
propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços
custeados pelo poder público.
*Gastar,
em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos
anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
*Realizar,
no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos
três últimos anos que antecedem o pleito.
*Dar,
em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for
considerado perda do poder aquisitivo naquele ano. clique
aqui.
G1/PA
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