(Operações devem ser interrompidas imediatamente; julgamento definitivo será realizado nos próximos dias)
A medida foi tomada dentro da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 1212, apresentada pelo partido
Solidariedade, que argumentou haver proliferação desordenada de loterias
municipais, contrariando a competência da União. Segundo o relator,
ministro Kassio Nunes Marques, a legislação federal vigente estabelece que
somente a União e, em alguns casos, os estados e o Distrito Federal,
podem autorizar e fiscalizar serviços lotéricos, o que torna ilegais
iniciativas municipais de criar sistemas próprios de apostas.
A decisão também impõe penalidades
financeiras rígidas. Municípios e empresas que mantiverem operações poderão ser
multados em 500 mil reais por dia. Prefeitos e dirigentes de empresas
credenciadas podem receber multa diária de 50 mil reais em caso de
descumprimento. A liminar permanece válida até que o plenário do Supremo
julgue o mérito da ação, em sessão já convocada para os próximos dias.
As informações são da Confederação Nacional de Municípios.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
As opiniões expressas em materias, artigos e comentarios neste ambiente assim como em todo o portal são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente representam o posicionamento do Blog da Rádio Berrokan FM 104, 9.